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A seguir estão transcritas algumas das infrações da Tabela de Distribuição de Competência dos Órgãos Executivos de Trânsito, instituída pela Resolução nº 66 de 23 de setembro de 1998.


MUNICÍPIO

  • Regras de Circulação :

    • ultrapassagens proibidas pelas normas do CTB;

    • velocidade diferente da máxima ou mínima permitida para a via;

    • transitar com o veículo em passeios, passarelas, ciclovias, ilhas, refúgios, canteiros centrais, ajardinamentos, divisores de pista de  rolamento, marcas de canalização, gramados, acostamentos, jardins públicos;

    • buzina prolongada e sucessiva ou entre 22h e 06h;

    • contra mão de direção em vias com sinalização de regulamentação;

    • retornos em locais proibidos pela sinalização ou em desacordo com as normas do CTB;

    • avançar sinal vermelho, etc;

  • Parada em desacordo com a sinalização ou normas do CTB;

  • Estacionamento em desacordo com a sinalização ou normas do CTB;

  • Carga e descarga em locais e/ou horários em desacordo com a sinalização;

  • Carga superdimensionada e com excesso de peso;

  • Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública;

  • Bloquear a via com o veículo;

  • Transporte de pessoas, animais ou cargas nas partes externas de veículos;

  • Transporte remunerado de pessoas e bens quando o veículo não for licenciado para este fim;

  • Utilização da via:

    • competição esportiva sem autorização;

    • eventos sem autorização;

    • danos na via ou em equipamentos de sinalização, produzindo fumaça, gases ou partículas acima do permitido pelo CONTRAN, etc.


ESTADO

  • Documentação do veículo -registro e licenciamento. Porte obrigatório;

  • Documentação do proprietário condutor -carteira de habilitação, autorização para condução de escolares. Porte obrigatório;

  • Dirigir sob influência de álcool ou qualquer substância entorpecente;

  • Condução do veículo  em desacordo com as normas do CTB;

  • Conservação do veículo:

    • sem equipamentos obrigatórios ou equipamento em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

    • com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, as placas, violados ou com defeito no sistema de iluminação, de sinalização;

    • com características, cor do veículo alterados;

    • com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pelo CTB;

    • com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.


MUNICÍPIO / ESTADO

  • Disputar corrida por espírito de emulação;

  • Deixar o condutor ou passageiros de usar o cinto de segurança;

  • Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado;

  • Transportar crianças em veículo sem observância das normas de segurança

  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio;

  • Transitar com o veículo com lotação excedente;

  • Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos;

  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário especificado pelo CONTRAN;

  • Dirigir veículo usando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

 
     
       
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