OBJETIVO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
Melhorar a mobilidade e a qualidade de vida do cidadão na cidade do Salvador, buscando a eliminação do número de vítimas em acidentes de trânsito, reduzindo - se os danos e perdas que não possam ser evitados, assim sendo , os quipamentos de sinalização semafórica são implantados nas travessias de pedestres e vias onde se detectou maior ocorrência de acidentes.
- AMPARO LEGAL PARA A IMPLANTAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
A locomoção no território nacional em tempo de paz é livre, segundo a Constituição Federal. Entretanto, o direito constitucional de Ir e Vir possui um conjunto de normas para discipliná-lo, ou seja, a legislação de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor, estabelece em seu art.1.º, § 2.º que o TRÂNSITO SEGURO é direito de todos e DEVER dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito ( conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades inerentes ao trânsito). Dessa forma, as autoridades responsáveis pelo trânsito, dentro de sua circunscrição e suas competências, devem criar condições para o trânsito seguro.
- Para auxiliar a Administração Pública nessa tarefa, o CTB também previu no capítulo VII, art. 80, ao art 90 2.º a utilização de equipamentos de controle e disciplinamento e democratização no direito de passagem para veículos e pedestres.
3. TIPOS DE SINALIZAÇÃO UTILIZADOS NO CONTROLE SEMAFÓRICO – CARACTERÍSTICAS 3.1 SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DE REGULAMENTAÇÃO A sinalização semafórica de regulamentação tem a função de efetuar o controle do trânsito no cruzamento ou seção de via, através de indicações luminosas dos vários fluxos de veículos e/ou pedestres. 3.1.1 Característica Compõem-se de indicações luminosas de cores preestabelecidas, agrupadas num único conjunto, dispostas verticalmente ao lado da via ou suspensa sobre ela, podendo neste caso ser fixadas horizontalmente. 3.1.2 Cores das Indicações Luminosas As cores utilizadas são: a) Para controle de fluxo de pedestre: Vermelha : indica que os pedestres não podem atravessar. Vermelha Intermitente : assinala que a fase durante a qual os pedestres podem atravessar está a ponto de terminar. Isto indica que os pedestres não podem começar a cruzar a via e os que tenham iniciado a travessia na fase verde se desloquem o mais breve possível para o local seguro mais próximo. Verde : assinala que os pedestres podem atravessar.
- Para controle de fluxo de veículos:
Vermelha : indica obrigatoriedade de parar. Amarela : indica “atenção”, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo. Verde : indica permissão de prosseguir na marcha, podendo o condutor efetuar as operações indicadas pelo sinal luminoso, respeitadas as normas gerais de circulação e conduta. 3.1.3 Tipos Composto de três indicações luminosas, dispostas em seqüência preestabelecida: Vermelho Amarelo Verde O acendimento das indicações luminosas deve ser na seqüência verde, amarela, vermelho, retornando ao verde. Para efeito de segurança recomenda-se o uso de, no mínimo dois conjuntos de grupos focais por aproximação, ou a utilização de um conjunto de grupo focal composto de dois focos vermelhos, um amarelo e um verde. Composto de duas indicações luminosas , disposta na seqüência preestabelecida abaixo: Vermelho Verde Com símbolo (setas), que podem está isoladas ou integrando um semáforo de três ou duas indicações luminosas. Exemplos: Direção Controlada, Controle ou Faixa Reversível e Direção Livre. 3.2 SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DE ADVERTÊNCIA A sinalização semafórica de advertência tem a função de advertir da existência de obstáculo ou situação perigosa, devendo o condutor reduzir a velocidade e adotar as medidas de precaução compatível com a segurança para seguir adiante. 3.2.1 Características Compõem-se de uma ou duas luzes de cor amarelo, cujo funcionamento é intermitente ou piscante alternado, no caso de duas indicações luminosas. No caso de grupo focal de regulamentação, admite-se o uso da indicação luminosa em amarelo intermitente, em determinados horários e situações especificas. Fica o condutor do veículo obrigado a reduzir a velocidade e respeitar o disposto no Artigo 29, inciso III, alínea C. 4. TIPOS DE EQUIPAMENTOS PARA O EFETIVO CONTROLE DE TRÁFEGO ( CONTROLADORES )
- Os equipamentos utilizados para o efetivo controle de tráfego são os denominados controladores, que são responsáveis pela seleção e atuação dos Planos de Tráfego pré calculados pelos operadores
- Em Salvador são utilizados dois tipos de controladores:
- Controladores com plano único : 109 unidades
- Controladores multi-plano: 312 unidades
5.0 OBSERVAÇÕES GERAIS: O GT Semáforo, para execução dos serviços de implantação e manutenção de semáforos, controladores e cronômetro regressivo de tempo de verde, utiliza no seu dia-a-dia os seguintes recursos:
- 05 caminhões com concha elevatória
- 05 veículos leves
- 01caminhão munck
- 79 servidores distribuídos em três turnos de trabalho
os semáforos estão distribuídos em 6 áreas; Alta , Orla, Baixa, periferia, Miolo alternativa em média 494 atendimentos mensais .
Existem hoje, cerca de 200 cronômetros implantados.
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